sexta-feira, 6 de maio de 2011

Justiça Distributiva - Rawls I

A Justiça Distributiva é um ramo da Justiça que se preocupa com a forma como a riqueza e as obrigações são distribuídas pelos cidadãos de um Estado ou de uma Comunidade. Nesta noção, inscrevem-se as diferenças actuais entre a designada esquerda, com o enfoque dado à importância da acção do Estado, e direita, remetendo mais a sua acção para o domínio do privado.
Na década de 70 do século passado, John Rawls (1921-2002) publicou uma obra que obteve muitas reacções mas que marcou de forma visível os espectros da Filosofia e até da praxis políticas: Uma Teoria da Justiça. Obra densa e de aturada leitura, Uma Teoria da Justiça revela um Rawls que promove, inspirado no contratualismo clássico, a ideia de Posição Original. Neste situação, quase idêntica ao contrato, Rawls sustenta a necessidade da escolha de princípios basilares de qualquer sociedade. Os princípios por ele escolhidos são:
       Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.
       Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.
       Princípio da diferença: A sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos.
(cont.)

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