domingo, 4 de março de 2012

Conjugar as duas formulações do imperativo categórico.


Existem duas formulações do imperativo categórico:
Diz Kant que «há um imperativo que, sem se basear como condição em qualquer outra intenção a atingir por um certo comportamento, ordena imediatamente este comportamento. Este imperativo é categórico. Não se relaciona com a matéria da acção e com o que dela deve resultar, mas com a forma e o princípio de que ela mesma deriva...» (Kant, Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Ed.70, pág. 52). Depois deste prelúdio, Kant enuncia o imperativo categórico desta forma: age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal (op cit, pág, 59), acrescentando-lhe outra versão: «age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio(op.cit, pág.69). 


Segundo Kant, a passagem do primeiro para o segundo princípio baseia-se na necessidade de demonstrar que a lei necessária (imperativo categórico) está intimamente associada ao conceito de vontade de um ser racional em geral, isto é, procura-se saber se a lei corresponde às características fundamentais de  um ser racional e se nele está implícita a boa vontade.

Considera Kant que o ser racional corresponde à noção de pessoa, entidade que possui características muito particulares que lhe fornece dignidade. O que é possuir dignidade? É ter a capacidade de julgar, escolher, possuir os seus próprios objectivos. Por isso, distingue-se dos meros objectos por estes serem meros meios que se utilizam para alcançar determinados fins. Tratar as pessoas como fins significa respeitar a sua racionalidade e, consequentemente, a sua dignidade. Por este motivo, quando coloco os meus interesses à frente de todos os outros, estou a agir no sentido de privilegiar as minhas necessidades. Consequentemente, utilizar os outros como meios consiste em negar a primeira formulação do imperativo categórico, isto é, ao colocar o mobil da ação nos meus interesses particulares estou a negar o alcance universal.

Sem comentários:

Enviar um comentário